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EDIÇÃO: 175
Uberlândia,
09/08 a 16/08
de 2004


 

Taxação dos Inativos
UFU recorre ao STF e suspende liminar obtida pela ADUFU-SS no TRF

Veja abaixo a notícia divulgada pelo sítio do STF (www.stf.gov.br ) em 15 de julho de 2004. O Jurídico da ADUFU-SS estuda a possibilidade de recorrer. Está anunciado que no dia 18 de agosto (sexta-feira) o Supremo Tribunal Federal decidirá a inconstitucionalidade ou não da contribuição previdenciária

Notícias

15/07/2004 - 18:28 - STF suspende liminar que impedia cobrança de contribuição previdenciária de servidores mineiros.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, deferiu o pedido de medida cautelar na Suspensão de Segurança (SS 2405) ajuizada pela Universidade Federal de Uberlândia. Com a decisão, fica suspensa a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que determinou à universidade não descontar de servidores aposentados a contribuição previdenciária prevista pela Emenda Constitucional 41/03, artigo 4º.

A liminar deferida pelo TRF foi requerida pela Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal de Uberlândia. O sindicato pediu ao Tribunal a interrupção dos descontos previdenciários nos proventos de servidores filiados à entidade, até o julgamento final de recurso interposto. Contra essa decisão, a universidade recorreu ao Supremo, alegando configurar grave lesão à economia pública a não-incidência da contribuição previdenciária nos proventos de mais de 200 aposentados, associados àquela Seção Sindical.

O ministro Nelson Jobim considerou ser necessária a suspensão dos efeitos da liminar concedida em razão do “efeito multiplicador” da decisão proferida pelo TRF, e deferiu o pedido da universidade.

Fonte:www.stf.gov.br

NOTAS

Reajuste Unimed
A ADUFU-SS começa essa semana as discussões com a Unimed. Uma primeira reunião já foi agendada para o dia 09 de agosto quando a prestadora de serviços médicos deverá apresentar uma proposta de reajuste no convênio firmado com a ADUFU-SS. Pelo contrato, o reajuste tem como base de negociação o índice de inflação calculado pelo IGPM e planilha de custo dos procedimentos realizados, de acordo com a utilização dos conveniados. Nos próximos informativos traremos informa-ções das negociações.

FGTS
A ADUFU-SS está aguardando a Caixa Econômi-ca Federal (CEF) analisar a listagem de filiados fornecida pela Entidade para fechar a minuta de acordo e levar a juízo para homologação. De acordo com o que ficou conversado, em reunião realizada mês passado, entre os advogados da CEF, a assessoria jurídica e diretores da ADUFU-SS; esse acordo possivelmente incluirá a TODOS os filiados (a listagem antiga-1995- e a listagem recente – 2003) com exceção de quem assinou o acordo proposto pelo governo e de quem possui ação particular, abrindo-se mão dos juros de mora que se daria de fevereiro de 2004 até a data de recebimento. Segundo a advogada da ADUFU-SS, Lílian Macedo Novaes, após a homologação do acordo em juízo a CEF está requerendo um prazo de 90 a 120 para pagar a todos. Conforme decidido em assembléia, cada filiado beneficiário do processo irá descontar à ADUFU-SS o percentual de 3% sobre o valor efetivamente recebido, sendo 1% para a entidade e 2% como bonificação para as Advogadas.