Taxação
dos Inativos
UFU recorre ao STF e suspende liminar obtida pela
ADUFU-SS no TRF
Veja
abaixo a notícia divulgada pelo sítio do STF (www.stf.gov.br
) em 15 de julho de 2004. O Jurídico da ADUFU-SS estuda
a possibilidade de recorrer. Está anunciado que no dia
18 de agosto (sexta-feira) o Supremo Tribunal Federal decidirá
a inconstitucionalidade ou não da contribuição
previdenciária
Notícias
15/07/2004 - 18:28 - STF suspende liminar que impedia
cobrança de contribuição previdenciária
de servidores mineiros.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, deferiu
o pedido de medida cautelar na Suspensão de Segurança
(SS 2405) ajuizada pela Universidade Federal de Uberlândia.
Com a decisão, fica suspensa a liminar concedida pelo Tribunal
Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que determinou
à universidade não descontar de servidores aposentados
a contribuição previdenciária prevista pela
Emenda Constitucional 41/03, artigo 4º.
A liminar deferida pelo TRF foi requerida pela Seção
Sindical dos Docentes da Universidade Federal de Uberlândia.
O sindicato pediu ao Tribunal a interrupção dos
descontos previdenciários nos proventos de servidores filiados
à entidade, até o julgamento final de recurso interposto.
Contra essa decisão, a universidade recorreu ao Supremo,
alegando configurar grave lesão à economia pública
a não-incidência da contribuição previdenciária
nos proventos de mais de 200 aposentados, associados àquela
Seção Sindical.
O ministro Nelson Jobim considerou ser necessária a suspensão
dos efeitos da liminar concedida em razão do “efeito
multiplicador” da decisão proferida pelo TRF,
e deferiu o pedido da universidade.
Fonte:www.stf.gov.br
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NOTAS
Reajuste
Unimed
A ADUFU-SS começa essa semana as discussões com
a Unimed. Uma primeira reunião já foi agendada
para o dia 09 de agosto quando a prestadora de serviços
médicos deverá apresentar uma proposta de reajuste
no convênio firmado com a ADUFU-SS. Pelo contrato, o reajuste
tem como base de negociação o índice de
inflação calculado pelo IGPM e planilha de custo
dos procedimentos realizados, de acordo com a utilização
dos conveniados. Nos próximos informativos traremos informa-ções
das negociações.
FGTS
A ADUFU-SS está aguardando a Caixa Econômi-ca Federal
(CEF) analisar a listagem de filiados fornecida pela Entidade
para fechar a minuta de acordo e levar a juízo para homologação.
De acordo com o que ficou conversado, em reunião realizada
mês passado, entre os advogados da CEF, a assessoria jurídica
e diretores da ADUFU-SS; esse acordo possivelmente incluirá
a TODOS os filiados (a listagem antiga-1995- e a listagem recente
– 2003) com exceção de quem assinou o acordo
proposto pelo governo e de quem possui ação particular,
abrindo-se mão dos juros de mora que se daria de fevereiro
de 2004 até a data de recebimento. Segundo a advogada da
ADUFU-SS, Lílian Macedo Novaes, após a homologação
do acordo em juízo a CEF está requerendo um prazo
de 90 a 120 para pagar a todos. Conforme decidido em assembléia,
cada filiado beneficiário do processo irá descontar
à ADUFU-SS o percentual de 3% sobre o valor efetivamente
recebido, sendo 1% para a entidade e 2% como bonificação
para as Advogadas.
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