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REAJUSTE DE 28,93%
(que implica aceitação dos parâmetros "técnicos" para os próximos reajustes)
ou
RECURSO À JUSTIÇA
(que implicará percentual definido na ação cautelar, mais o depósito em juízo da diferença em relação ao índice da Unimed, 28,93%, até julgamento do mérito, custas processuais e honorários de sucumbência).
A difícil negociação com a Unimed apresenta um cenário cujo desfecho não será diferente de uma das duas possibilidades mencionadas, pois A OPERADORA NÃO ACATOU A RECOMENDAÇÃO FEITA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (PROMOTORIA DE DEFESA DO CIDADÃO) DE SUSPENDER A DENÚNCIA DE RESCISÃO CONTRATUAL POR TRINTA DIAS (ATÉ 30/01/2010). A confluência de articulados interesses econômicos e políticos para que haja a migração dos docentes que têm o convênio ADUFU/Unimed para o da UFU/Unimed compõe o pano-de-fundo dessa situação que exigirá, na próxima assembléia, uma deliberação que se anuncia bastante complexa.
Diante disto, a Diretoria Executiva indica alguns pontos essenciais para o conjunto dos filiados da ADUFU-SS, notadamente aos que possuem planos médicos desse convênio.
1. O papel da Diretoria Executiva é o de intermediar a relação entre a operadora e os conveniados, principalmente no que respeita ao pagamento das mensalidades. Temos encaminhado, como parte de nossa atuação, todas as providências em conformidade com o que aprovam as instâncias deliberativas da ADUFU-SS (Direção Colegiada, intermediária, e Assembléia Geral, máxima).
2. Por força do que estabelece o Regimento da ADUFU-SS e da concepção sindical que encampamos, cabe à Assembléia Geral, e não à Diretoria Executiva, deliberar também quanto a esse tipo de matéria. Por mais legítimas que sejam as manifestações que nos chegam por diferentes canais (telefonemas, e-mails, conversas etc.), a instância que deve tomar decisão é, sem dúvida, a AG.
3. Portanto, a Diretoria Executiva deliberou por antecipar a data da AG do dia 21/12 para 17/12, conforme box acima.
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